Página 1060 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Agosto de 2017

pericial, caso transcorrido o prazo de suspensão, sem que a ação acessória tenha sido concluída. Quanto à alegação de possível favorecimento dos réus na comarca deprecada, deverá insurgir-se pelos meios adequados, visto que tal questão está fora da competência deste juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 12h10. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .

CERTIDÃO

2006.01.1.055564-5 - Execução de Sentenca - A: AGF BRASIL SEGUROS SA. Adv (s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior. R: MARIA HELENA DE LUCENA PEREIRA. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, inutilizei os dois alvarás que se encontravam em pasta própria, que não haviam sido retirados pelo credor, em cumprimento à determinação de fl. 374. De ordem, fica intimada a parte credora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 12h17. .

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