Página 1055 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 6 de Setembro de 2017

Osnir dos Santos - Réu: Osnir dos Santos - Requerem os réus a dilação do prazo para contestar, sob o argumento de que os documentos de p. 15-16 e p. 65 não estão disponíveis nos autos, prejudicando suas defesas. Não merece guarida o pedido. Insubsistentes os argumentos dos réus. No tocante aos documentos de p. 15-16, estes são cópias dos documentos pessoais do autor e encontram-se visíveis nos autos digitais. Já com relação ao documento audiovisual (CD) indicado na p. 62, como bem observado pelo próprio réu, este encontra-se depositado em cartório à disposição das partes para análise. Trata-se de documento cuja digitalização é tecnicamente inviável, bastando aos procuradores das partes o comparecimento perante o Cartório Judicial para vista e carga do documento/objeto. Ademais, o réu foi devidamente citado com antecedência mínima de 10 dias do ato aprazado (p. 76), tempo necessário para elaboração de sua defesa, que deverá ser apresentada em audiência (CPC, art. 277, § 4º). Trata-se de prazo peremptório estabelecido por norma cogente da qual nem o juiz nem as partes podem se afastar. Isso posto, INDEFIRO o pedido de p. 79. Intimem-se os réus, por meio de sua procuradora, com a máxima urgência (se necessário, por meio do telefone indicado na p. 79). Após, retornem os autos conclusos para a realização da audiência.

ADV: CIBELE FIOROTTO BECKER (OAB 40082/SC)

Processo 031XXXX-47.2015.8.24.0038 - Procedimento Sumário -Acidente de Trânsito - Autor: João Airton Trentini - Autor: João Airton Trentini - Réu: Alex dos Santos - Réu: Alex dos Santos - Réu: Osnir dos Santos - Réu: Osnir dos Santos - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 145,146 e 147, no prazo de 05 (cinco) dias.

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