Página 411 da Caderno Judicial - SJBA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 18 de Setembro de 2017

Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, lance-se o nome da acusada no livro de rol dos culpados (art. 393, II, CPP) e expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA, para os fins do art. 15, III, CF.

Após o trânsito em julgado, designe-se data para realização da audiência admonitória.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo pessoalmente o Ministério Público Federal e a ré (CPP, art. 392).

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