quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 186026-90.2017.8.09.0000 (201791860265), acordam os componentes da Primeira Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da relatora.
68 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 185863-13.2017.8.09.0000(201791858635)
COMARCA : SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PROCURADOR : JOSE FABIANO ITO 1 IMPETRANTE (S) : RAPHAEL LEMOS BRANDAO 1 PACIENTE (S) : JEFERSON GONCALVES DA SILVA CARDOSO
EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO COM RESULTADO MORTE NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59, CP). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO PRÓPRIA (REVISÃO CRIMINAL). NÃO CONHECIMENTO. 1) É inadequada a utilização do habeas corpus para a revisão de processos findos com o intuito de revisar a dosimetria da pena, pois o meio próprio para impugnar sentença penal condenatória passada em julgado é a revisão criminal. 2) ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 185863-13.2017.8.09.0000 (201791858635), da Comarca de São Miguel do Araguaia, tendo como impetrante RAPHAEL LEMOS BRANDÃO e paciente JEFERSON GONÇALVES DA SILVA CARDOSO. ACORDA, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr. Esteve presente à sessão de julgamento o nobre Procurador de Justiça Doutor José Fabiano Ito. Goiânia, 22 de agosto de 2017. Desembargador Nicomedes Borges Relator
69 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 185717-69.2017.8.09.0000(201791857175)
COMARCA : EDEIA
RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR : JOSE FABIANO ITO 1 IMPETRANTE (S) : JOELMA FELIPE SOARES 1 PACIENTE (S) : ANDRE LUIZ VALENTIM BISPO
ADV (S) : 43072/GO -JOELMA FELIPE SOARES
EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1- É