CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. A CAE/EMCFA será a gestora do SIATI-MD, cabendo-lhe:
I - coordenar o funcionamento do Sistema;
II - gerenciar usuários e senhas; e
III - manter históricos de informações armazenadas.
Art. 12. O DEPTI/MD deverá viabilizar a sustentação técnica necessária para a plena operação do MDBox.
Art. 13. Os órgãos participantes do SIATI-MD deverão designar operadores, que atuarão com senhas cadastradas pelo gestor do sistema e serão responsáveis pela inserção de dados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A primeira inserção de dados no SIATI-MD, pelo órgão participante, deverá ocorrer em até quinze dias após o recebimento da senha de acesso de seu operador.
Art. 15. A fase inicial de operação do SIATI-MD, com duração de seis meses, terá caráter experimental e, concluída essa fase, o Sistema poderá ser ampliado em termos de número de participantes e volume de informações a serem inseridas, conforme os ensinamentos obtidos nessa fase inicial de funcionamento.
Parágrafo único. Durante a ampliação, mencionada no caput, passarão a ser contempladas, também, atividades internacionais que ocorrerem no Brasil.
Art. 16. Os dados com classificação sigilosa não serão inseridos no SIATI-MD.
Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
PORTARIA Nº 3.523/GM/MD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de acordo com o disposto no Inciso II do Art. 17, do Decreto nº 7.822, de 5 de outubro de 2012, e na qualidade de Presidente Efetivo do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve:
Admitir:
I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, as seguintes personalidades brasileiras:
a) no grau de COMENDADOR, Chefe da Assessoria Especial de Projetos (MD) FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA; e Assessora Especial (MD) ANDREA CAVALCANTE.
RAUL JUNGMANN
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 235/MB, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a subordinação da Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha (DGOM) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 64/MB, de 2 de fevereiro de 2012, transferindo a Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha (DGOM) à subordinação da Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
Art. 2º O Secretário-Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
PORTARIA Nº 236/MB, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Transfere a subordinação da Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a subordinação da Diretoria de Finanças da Marinha (DFM) da Diretoria de Coordenação do Orçamento da Marinha (COrM) para a Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
Art. 2º O Secretário-Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 65/MB, de 2 de fevereiro de 2012.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
PORTARIA Nº 237/MB, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Extingue a Diretoria de Coordenação do Orçamento da Marinha (COrM) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Extinguir, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, a COrM, criada pela Portaria nº 63/MB, de 2 de fevereiro de 2012.
Art. 2º As atribuições atualmente de responsabilidade da COrM serão desempenhadas, a partir desta data, pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM), que baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
PORTARIA Nº 238/MB, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Portaria n 237/MB, de 3 de agosto de 2016, que delega competência aos Titulares dos Órgãos de Direção-Geral, de Direção Setorial, de Assistência Direta e Imediata, Vinculados e de outras Organizações Militares da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, de acordo com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, com o art. 26, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e com as delegações de competência previstas na Portaria nº 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, publicada no DOU nº 149, de 4 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 14 a 20, em concordância com a Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU nº 176, de 13 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 70 e 71:
I - Incluir no inciso IV do art. 2º do Anexo F a seguinte alínea:
"e) incentivada, sem remuneração, quando a possibilidade de concessão for instituída em programas do Governo Federal."; e
II - Incluir no inciso V do art. 2º do Anexo F a seguinte alínea:
"o) concessão de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA N 276/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Dispensa da obrigatoriedade do Serviço de Praticagem.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4 da Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - LESTA), resolve:
Art. 1 Dispensar da obrigatoriedade do Serviço de Praticagem a embarcação empregada na navegação de apoio marítimo, abaixo listada, comandada pelo Capitão de Longo Curso ROBERTO FONSECA DE ARAÚJO (CIR: 021P2001168865) e pelo Capitão de Cabotagem GUY NOEL MBOUNDOU (CIR: 381P2002007774), com arqueação bruta (AB) acima de 3.000 e menor ou igual a 5.000, que atende ao preconizado no inciso 5, da alínea c, do item 0404 das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço da Praticagem -NORMAM-12/DPC (1 Revisão):
NOME DA EMBARCAÇÃO | NÚMERO DE INSCRIÇÃO | LOCAL DE INSCRIÇÃO | PORTOS DE OPERAÇÃO AUTORIZADOS |
PSV BATUIRA | 3813886140 | Capitania dos Portos do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis, Forno e Açu (RJ) |
Art. 2 A dispensa da obrigatoriedade do Serviço de Praticagem está limitada aos portos e terminais mencionados, devendo ser respeitadas as restrições operacionais e características dos respectivos portos e terminais.
Art. 3 Os comandantes da embarcação dispensada deverão observar a alínea d, do item 0404, da NORMAM-12/DPC (1 Revisão), comunicando obrigatoriamente à Estação de Praticagem e/ou ao Serviço de Tráfego de Embarcação (VTS) a sua movimentação dentro da Zona de Praticagem.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Fica revogada a Portaria n 195, datada de 23 de junho de 2016, publicada no DOU de 14 de julho de 2016.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Almirante
Ministério da Educação
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
PORTARIA 1.046, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e conforme consta do Processo nº. 23063.002255/2016-60, resolve:
Art. 1º. - Prorrogar, por um ano, a partir de 28 de setembro de 2017, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de Professor Substituto das Unidades Maracanã, Nova Friburgo, Petrópolis e Valença, de que trata o Edital nº. 015, de 12/08/2016, publicado no DOU de 12/09/2016, seção 3, página 30, e homologado através da Portaria nº. 1169 de 26/09/2016, publicada no DOU de 28/09/2016, seção 1, página 52;
Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 1º.
CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO ALVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 1.546, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais; resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para as unidades e áreas de ensino, respectivamente, da forma como segue:
CAMPUS "MINISTRO REIS VELLOSO" - PARNAÍBA/PI 1 CLÍNICA MÉDICA/MEDICINA INTERNA/SAÚDE DO ADULTO
Ordem | Nome do candidato | Resultado |
1. CÍCERO DE OLIVEIRA SANT | OS NETO | Habilitado e Classificado (1º) |
2. | GUSTAVO EDUARDO PIRES FONTENELLE | Habilitado e Classificado (2º) |
2 ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
Ordem | Nome do candidato | Resultado |
1. DEODA | TO NARCISIO DE OLIVEIRA CASTRO NETO | Habilitado e Classificado (1º) |
2. MARINA SOUSA CAR | VALHO | Habilitada e Classificada (2ª) |
3. MA | THEUS PINHO BEZERRA | Habilitado |
3 GINECOLOGIA / OBSTETRÍCIA
Ordem | Nome do candidato | Resultado |
1. ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA V | AL | Habilitado e Classificado (1º) (1°) |
2. SABRINA VERGANI ARAÚJO TEIXEIRA | COSTA | Habilitada e Classificada (2ª) |
4 PEDIATRIA
Ordem | Nome do candidato | Resultado |
1. JULIANA LIMA ALMEIDA | Habilitada e Classificada (1ª) | |
2. CINTIA ALEKSANDRA | UREL RODRIGUES | Habilitada e Classificada (2ª) |
3. ANGELA CAR | VALHO DE ALMEIDA BRITO | Habilitado |
5 PSICOLOGIA E SAÚDE COLETIVA
Ordem | Nome do candidato | Resultado |
1. GUILHERME AUGUST | O SOUZA PRADO | Habilitado e Classificado (1º) |
2. ANA RAQUEL DE OLIVEIRA | Habilitada | |
3. T | ALITA LEITE TAVARES | Habilitada |
6 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO