Como mencionado em linhas volvidas, em maio de 2014, foi promulgada a Lei complementar federal nº 144/2014, dando nova redação ao art. 1º da Lei complementar federal nº 51/1985, assim dispondo:
Artigo 1º - O servidor público policial será aposentado:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;