Página 1204 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Setembro de 2017

Como mencionado em linhas volvidas, em maio de 2014, foi promulgada a Lei complementar federal nº 144/2014, dando nova redação ao art. da Lei complementar federal nº 51/1985, assim dispondo:

Artigo 1º - O servidor público policial será aposentado:

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar