7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso Ido parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no 8.745.
7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
7.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.