Página 98 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Outubro de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, de acordo com o inciso Ido parágrafo único do Art. Lei Federal no 8.745.

7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

7.3.3. A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Unidade contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

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