Página 899 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Outubro de 2017

A "indenização por dispensa imotivada" prevista na

cláusula 20a mantém a proporcionalidade de três dias para cada ano trabalhado, conforme Lei 12.506/2012, mas afasta o limite de tempo de serviço previsto na lei e ressalva que não há cumulatividade entre os valores. Como o autor contava com pouco mais de sete anos de prestação de serviços à ré, a proporcionalidade que lhe cabe é de 21 dias e, portanto, não ultrapassa o limite previsto na lei.

A defesa reconheceu que não houve pagamento, em razão

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