A "indenização por dispensa imotivada" prevista na
cláusula 20a mantém a proporcionalidade de três dias para cada ano trabalhado, conforme Lei 12.506/2012, mas afasta o limite de tempo de serviço previsto na lei e ressalva que não há cumulatividade entre os valores. Como o autor contava com pouco mais de sete anos de prestação de serviços à ré, a proporcionalidade que lhe cabe é de 21 dias e, portanto, não ultrapassa o limite previsto na lei.
A defesa reconheceu que não houve pagamento, em razão