Página 10308 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Outubro de 2017

Desde a admissão os empregados conhecem a rotina de trabalho a ser cumprida quando inclusive recebem manual das obrigações que, por exemplo, só permite o embarque e desembarque da forma mencionada a pessoas devidamente credenciadas e autorizadas, após a devida identificação, o que não era respeitado pelo reclamante (DOC. 01 - DOCS ADMISSÃO - recibo entrega normas internas de rotina e procedimentos e DOC. .18 - NORMAS INTERNAS).

Mesmo com várias oportunidades que a reclamada concedeu ao reclamante visando à mudança de seu comportamento desidioso e insubordinado, culminou com a despedida o fato de renovar nas faltas sem qualquer justificativa legal.

No dia 18/06/2014, o reclamante foi flagrado novamente autorizando o desembarque de passageiros pela porta dianteira, sem que fosse girada a catraca, conforme relatório de ocorrências diversas (DOC. 19 - JUSTA CAUSA RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DIVERSAS).

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