O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Marisa Balbi Rosembak - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 000XXXX-57.2016.8.19.0207, foi decretada a Interdição de WELLINGTON VASCONCELOS NAGEM, Nacionalidade: Brasileira, CPF XXX.122.157-XX, RG 20.979.415-5 DETRAN/RJ, Endereço: Rua Etna, nº 211, Casa 03, CEP 21.920-210, Jardim Carioca, Rio de Janeiro/RJ, considerado relativamente incapaz, de acordo com o art. 4º, III, do Código Civil, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. ALAYR ANTONIO NAGEM, Nacionalidade: Brasileira, CPF XXX.604.317-XX, RG 01.890.550-5 DETRAN/RJ, Endereço: Rua Etna, nº 211, Casa 03, CEP 21.920-210, Jardim Carioca, Rio de Janeiro/RJ. O curatelado necessita da assistência do curador para a prática dos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo como LIMITES DA CURATELA: 1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações (mediante autorização judicial específica); 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandado; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial. Rio de Janeiro, vinte e sete de setembro de dois mil e dezessete. Eu, Daniel Maia Cordeiro -Responsável pelo Expediente - Matr. 01/26965, o subscrevo.
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Regional de Jacarepaguá