Página 387 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2017

às fls.21/22, deixando, assim, de proceder a emenda da petição inicial, para o que foi devidamente intimada (fls.24), restando evidenciado que não foram atendidos os requisitos exigidos pelo art. 319 e seguintes do NCPC.Desta forma, indefiro a petição inicial e declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95, c/c o artigo do artigo 321, parágrafo único, e 330, IV, do NCPC. Sem condenação em despesas ou honorários de advogado.Dê-se baixa e arquivem-se.P.I.C. - ADV: NELEI KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP)

Processo 100XXXX-09.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Joao Luiz Mendes dos Santos - Teor do ato: Providencie-se a parte autora a distribuição da carta precatoria expedida as fls. 110, comprovando-se nos autos. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP)

Processo 100XXXX-37.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Neusa Aparecida Araujo - Vistos.Determino ao (à) parte requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELEI KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP), WALTER LUIZ VILHENA (OAB 268711/SP)

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