no art. 105, inciso III, alínea a, da CF/88, no qual alega violação do art. 1022, inciso II, do CPC/2015; dos arts. 50, 1023 e 1024, todos do CC/02; e dos arts. 30, 31, 31-A e 59 do Decreto Estadual n. 45.490/200.
Como dito, o apelo nobre foi inadmitido às fls.165/166.
Irresignada, SIMÉTRICA ENGENHARIA manejou o presente agravo em recurso especial refutando os fundamentos da decisão que inadmitiu seu apelo nobre.