Página 683 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Outubro de 2017

exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da

intimação pessoal art. 485 § 1º , por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual efetivo

interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação - art.

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