Capital - 7ª Vara da Fazenda Pública
Sétima Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Haroldo Carneiro Leão Sobrinho (Cumulativo)
Chefe de Secretaria: Raquel de Lima Sitonio
Data: 26/10/2017
Pauta de Sentenças Nº 00230/2017
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados das SENTENÇAS prolatadas nos autos dos processos abaixo relacionados:
Sentença Nº: 2008/00300
Processo Nº: 004XXXX-19.2006.8.17.0001
Natureza da Ação: Cautelar Inominada
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Réu: MUNICÍPIO DO RECIFE
Procuradora Judicial: Tatiana Maia da Silva Mariz
Réu: AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH
Procurador do Estado: André Oliveira Souza
Réu: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S.A.
Advogado: PE 12.176 – Mônica Rocha Correia
Advogado: PE 27.334 – Igor Rodrigues da Silva
SENTENÇA: Com base no procedimento adotado pelo CPC, julgo procedente a restauração dos autos e determino o seu regular procedimento, o que faço com arrimo no art. 1.067. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o interessado requerer o que de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, 09 de setembro de 2014. HJosé Viana Ulisses Filho – Juiz de direito. (Republicada por haver saído com incorreção)
Sentença Nº: 2017/00377
Processo Nº: 009XXXX-14.2014.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: ANTONIO DUARTE SOUTO
Autor: ANTONIO ZENILDO DA SILVA
Autor: CLAUDELICIA ALVES DE ARAUJO
Autor: CLOVIS BORGES DO NASCIMENTO
Autor: EDVALDO VICENTE DE OLIVEIRA
Autor: EVERALDO RODRIGUES DA SILVA
Autor: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO
Autor: GERONCIO LUCIANO DA SILVA
Autor: JOÃO MONTEIRO DE ARRUDA
Autor: JOSÉ MILTON RAIMUNDO ROCHA
Advogado: PE024231 - Ana Lúcia de Góis Bezerra Alves
Réu: ESTADO DE PERNAMBUCO
Réu: FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procurador do Estado: Emmanuel Becker Torres
SENTENÇA: Isto posto, julgo PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para que a FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ESTADO DE PERNAMBUCO proceda com a incorporação nos proventos de ANTONIO ZENILDO DA SILVA E OUTROS, conforme exordial, das parcelas referente à "Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo" e "Gratificação de Risco de Atividade de Defesa Civil", resolvendo assim o mérito da causa, conforme o art. 487, I, do nCPC. Condeno ainda o Réu a pagar a parte autora as diferenças havidas nas parcelas anteriores à propositura da presente ação, devidas a partir do requerimento administrativo da referida transferência para