Página 420 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

Processo 100XXXX-66.2015.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LC PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - BRASCARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - 1) Defiro a penhora do crédito havido pelo executado nos termos do contrato de fls. 438/446.Nos termos do art. 855, inc. I, do Código de Processo Civil, promova o exequente no prazo de 10 dias a intimação da Translute Transportes Rodoviários Ltda., para que não transfira o imóvel objeto do contrato.Intime-se a executada para que não pratique ato de disposição do crédito, na forma do art. 855, inc. II, do Código de Processo Civil.A fim de garantir o cumprimento do art. 855, inc. I, do Código de Processo Civil, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi para que bloqueie a matrícula de nº 5.560 de fls. 487/488.Tendo em vista que, conforme fora noticiado nos autos da ação nº 1002873-64.8.26.0271 em trâmite nessa Vara, a executada, Quirino Ribeiro Associados, Consultoria Empresarial Ltda., Carmelo Fêde e VBM Administração e Participações Ltda., após receberem por instrumento particular de alguma forma o imóvel objeto do crédito ora penhorado e antes do ajuizamento dessa execução o alienaram em pelo menos três oportunidades tidas como fraudulentas pelo exequente, deverá este promover a ação pauliana contra aqueles, nos termos do art. 158 e seguintes do Código Civil, no prazo de 15 dias (comprovando a diligência nos autos), a fim de buscar a anulação das respectivas alienações supostamente fraudulentas, sob pena da penhora ser tornada sem efeito.2) Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento, nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil.Proceda a Serventia às anotações necessárias, conforme CG nº 564/2016.Após, cite (m)-se o (s) sócio (s) indicado (s) às fls. 352 para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias (art. 135 do NCPC).Intime-se. - ADV: ANGELICA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 289155/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP)

Processo 100XXXX-54.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Fls. 106/108: Manifeste (m)-se os requerente (s). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 100XXXX-88.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kerolyn Sabrina Campos Cordeiro - BB Transporte e Turismo Ltda - Não há nulidade a decretar ou irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo e levanto como pontos controvertidos:- o atropelamento da autora pelo ônibus da ré;- a ocorrência, extensão e valoração dos danos morais e materiais experimentados pela autora.Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção da prova testemunhal e pericial requeridas.Defiro os róis apresentados às fls. 100 e 102.Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 28 de novembro de 2017, às 15h40m.Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, incumbe às partes intimar as testemunhas arroladas, comprovando-se a diligência nos autos com a antecedência de três dias da data da audiência, ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão.Tendo em vista a gratuidade deferida, oficiese ao IMESC para designação de data da perícia, intimando-se as partes acerca da resposta.Fixo como quesitos do juízo os pontos controvertidos definidos acima.Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, ficando deferidos os já apresentados. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC).Com o laudo no feito, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos.A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC.Intimem-se. - ADV: JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/ SP), MARILZA PENHA DE FREITAS SOUZA (OAB 199450/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar