Página 2331 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Outubro de 2017

MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)

Processo 002XXXX-93.2017.8.26.0577 (processo principal 101XXXX-41.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -Regulamentação de Visitas - V.M.P. - M.O.C. - Observa-se que os elementos do presente feito são idênticos aos da ação de nº 002XXXX-41.2017.8.26.0577, em trâmite nessa Vara, sendo que tais pressupostos negativos devem ser analisados de ofício pelo juízo.Posto isso, reconheço a existência de litispendência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas processuais, ante à gratuidade de justiça que ora defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)

Processo 003XXXX-18.2016.8.26.0577 (processo principal 000XXXX-74.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Família - C.R.V.G. - M.A.G. - 1) Fls. 135/142: O ajuizamento de ação revisional de alimentos não justifica o inadimplemento da obrigação alimentar devidamente constituída, sendo que não há nos autos informação de que a parte tenha obtido redução ou exoneração liminar da obrigação, acrescenta-se, ainda, o contido no art. 784, § 1º, do CPC.A alegada alteração do binômio necessidade/ possibilidade será apreciada naquela via processual e não no curso do presente cumprimento de sentença.Deixo, portanto, de acolher a justificativa apresentada.2) Fls. 152/157: Concedo a prioridade da tramitação. Anote-se.3) Fl. 156, item b: Defiro a expedição de ofício ao INSS para desconto da pensão alimentícia, com urgência.4) Fl. 195: Apresente a autora nova planilha de cálculo, devendo ser corrigidos os juros incididos, conforme determinado em lei.Int. - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/SP), CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES (OAB 267347/SP)

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