Considerando-se que o Ato Conjunto 02/2017 excetua as publicações urgentes que visam a preservação de direitos, sendo este o caso nos autos;
Tendo em vista que a Lei nº 13.467/17 irá entrar em vigor no dia 11.11.2017, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre a sua incidência ou não nesta demanda pendente de julgamento, notadamente em relação aos honorários de sucumbência e gratuidade da justiça, com o objetivo de afastar possíveis alegações de decisão surpresa, na forma prevista pelos arts. 9º e 10 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral, de acordo com a IN nº 39/16 do TST. Prazo de 10 dias.
Assinatura
ILHEUS, 10 de Novembro de 2017
JOSE CAIRO JUNIOR
Juiz (a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000539-83.2017.5.05.0493
RECLAMANTE MARIA GORETTI SANTANA SOUZA
ADVOGADO LUCAS SENA COSTA(OAB: 45563/BA)
ADVOGADO CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA(OAB: 14044/BA)
ADVOGADO JOSIANA ALMEIDA MALTA DE ALENCAR(OAB: 31773/BA)
RECLAMADO MUNICIPIO DE ILHEUS
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Considerando-se que o Ato Conjunto 02/2017 excetua as publicações urgentes que visam a preservação de direitos, sendo este o caso nos autos;
Tendo em vista que a Lei nº 13.467/17 irá entrar em vigor no dia 11.11.2017, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre a sua incidência ou não nesta demanda pendente de julgamento, notadamente em relação aos honorários de sucumbência e gratuidade da justiça, com o objetivo de afastar possíveis alegações de decisão surpresa, na forma prevista pelos arts. 9º e 10 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral, de acordo com a IN nº 39/16 do TST. Prazo de 10 dias.
Assinatura