5.478/68 - Alimentos - Requerente: V. F. K. - Requerente: V. F. K.
- Requerente: V. F. K. - Requerido: B. R. K. - Requerido: B. R. K. -
Requerido: B. R. K. - decreto sua revelia. No entanto, em se tratando de direito indisponível, não se aplica os efeitos de presunção de veracidade previstos no art. 344 do CPC.II - Intime-se a parte autora para ratificarem o interesse na produção de prova oral.