Página 42 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Novembro de 2017

Diário Oficial da União
há 6 anos

VII.Declaração de que nos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inc. III do art. da Lei 8.745/93;

VIII.Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei n. 7.596, de 10 de abril de 1987.

3.5.Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira. Na falta dos diplomas e certificados, os candidatos poderão apresentar declaração atualizada de conclusão do curso, com indicação de que o candidato faz jus ao título e que está aguardando a emissão do diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar.

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