conforme o Quadro 1 que acompanha este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso IIIdo § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o
Quadro 2 deste Decreto.