- JOSE CLEILTON FELINTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 852, I, da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, porquanto, conforme dados do processo (ID. 9144e9b), o autor percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ou seja, inferior a R$ 2.232,52), não podendo, desta forma, arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
O reclamante pretendeu ajuizar o processo de homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B e seguintes da CLT). Todavia, enquadrou-o, equivocadamente, como ação trabalhista - rito sumaríssimo , configurando, portanto, a inadequação da via eleita .
Além disso, para o desiderato pretendido pelas partes, é necessária petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, não podendo referido patrocínio por advogado comum. No caso, não há sequer procuração outorgada pela empresa acordante.
Nesse contexto, considerando que incumbe ao autor a correta indicação do rito processual ao ajuizar a ação, assim como há no PJe-JT ação específica para a pretensão do reclamante, EXTINGO o feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos formulados na presente ação proposta por JOSE CLEILTON FELINTO MOREIRA em face de BROK FRESH FRUIT COMERCIAL LTDA , isto com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Custas arbitradas e dispensadas.
Retire-se o feito de pauta.
Notifique-se a parte autora, por seu patrono.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente.
Assinatura
Maracanaú, 5 de Dezembro de 2017
TIAGO BRASIL PITA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002388-61.2017.5.07.0032
RECLAMANTE JOEL DOS REIS LIMA
ADVOGADO NAYARA LIMA DA SILVA FARIAS(OAB: 37243/CE)
RECLAMADO ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOEL DOS REIS LIMA, devidamente qualificado (a) na exordial, propôs reclamação trabalhista em face de ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA postulando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes, além de indenizações. Juntou documentos.
Autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, deferem-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, vez que, conforme cópia da CTPS autoral, o reclamante percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ou seja, inferior a R$ 2.232,52), não podendo, desta forma, arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar.