PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE-JEF ADJ - 1ª POUSO ALEGRE
Juiza Titular | : | DRA. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES |
Dir. Secret. | : | CLAUDIO MANOEL DOS SANTOS |
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Atos da Exma. : DRA. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES
AUTOS COM DESPACHO
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 3138-30.2017.4.01.3810
3138-30.2017.4.01.3810 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR | : | TIAGO DE PAULA SILVA |
ADVOGADO | : | MG00106330 - LUIS CESAR BORTOLETO |
REU | : | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Pelo que se extrai do relato trazido com a inicial, busca a parte autora a obtenção de provimento jurisdicional que autorize o levantamento por meio de Alvará de valores em poder da Caixa Econômica Federal referentes ao FGTS.
Tendo havido resistência à pretensão deduzida na inicial, o que confere litigiosidade à demanda, necessário, portanto, converter-se o feito ao procedimento ordinário.
Intime-se a parte autora a adequar sua petição ao rito ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, de modo a ajustá-la às exigências do novo ordenamento jurídico, art. 319 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Numeração única: 3017-12.2011.4.01.3810
3017-12.2011.4.01.3810 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
EXQTE | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
EXCDO | : | ADAUTO LUCIO CARDOSO |
ADVOGADO | : | MG00094592 - ADAUTO LUCIO CARDOSO |
ADVOGADO | : | MG00142488 - ANA CAROLINA VARELLA ALVES CARDOSO |
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Determino a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão do feito sem que haja impulso útil por parte do exequente, independente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, até nova manifestação da exequente ou transcurso do prazo quinquenal.
Intime-se.
Numeração única: 3587-90.2014.4.01.3810
3587-90.2014.4.01.3810 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR | : | LEILA POMARICO OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS |
ADVOGADO | : | MG00106197 - CARLOS HENRIQUE DE MIRANDA JUNIOR |
REU | : | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
ADVOGADO | : | MG00052355 - DOMINGOS SIMIAO DA SILVA |
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista a decisão de fl. 153/155, e a decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 publicada em 26/02/2014 que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que se refiram à controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, suspendo o curso do processo até julgamento final do recurso a fim de se aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça.