Página 3 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 10 de Janeiro de 2018

Diante do exposto, e com fundamento nos pareceres emitidos nos autos, os quais são unânimes em sugerir o registro do ato, nos termos do art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, DECIDO:

1.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de transferência para reserva remunerada do Militar Jonesmar Bender, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3º Sargento, Matrícula n. 92218241, CPF n. XXX.392.639-XX, consubstanciado no Ato n. 685, de 19/07/2016, considerado legal conforme análise realizada.

1.2. Dar ciência da Decisão à PMSC.

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