Diante do exposto, e com fundamento nos pareceres emitidos nos autos, os quais são unânimes em sugerir o registro do ato, nos termos do art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, DECIDO:
1.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, alínea ‘b’, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de transferência para reserva remunerada do Militar Jonesmar Bender, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3º Sargento, Matrícula n. 92218241, CPF n. XXX.392.639-XX, consubstanciado no Ato n. 685, de 19/07/2016, considerado legal conforme análise realizada.
1.2. Dar ciência da Decisão à PMSC.