Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União Federal, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o (a) s Meritíssimo (a) s Juíze (a) s Federais Omar Chamon, Kyu Soon Lee e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
São Paulo – SP, 15 de dezembro de 2017 (data do julgamento).
000XXXX-33.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301233429