Expediente do dia: 17/01/2018
Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Proc. 000XXXX-36.2017.8.19.0059 - JORGE AUGUSTO GONCALVES DO AMARAL (Adv (s). Dr (a). FLÁVIA FRANCO VIEIRA ERTHAL LOYOLA (OAB/RJ-117608) X ENEL BRASIL S/A Sentença: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária de acordo com os índices divulgados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça deste Estado, a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de 1%, ao mês, desde a data da citação, na forma dos art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN e art. 405 do CC, por se tratar de obrigação contratual.Sem custas e honorários de advogado, conforme dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Ciente a ré de que deverá cumprir a obrigação de pagar em 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% e penhora de bens, a requerimento do credor e de que o prazo para interposição de embargos se inicia após o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.Havendo cumprimento voluntário da obrigação, fica, desde já, deferid