A participação no programa pressupõe que o estudante esteja matriculado em curso de Instituição de Ensino Superior (IES), com quem tenha celebrado contrato de prestação de serviços educacionais. Para que um curso determinado possa ser financiado, também deve ter havido adesão da IES ao FIES (art. 3º, § 9º, da Lei 10.260/2001), com observância dos procedimentos regulados na Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
2.2. Ilegitimidade passiva
Legitimidade é a qualidade processual do titular da ação decorrente da titularidade, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo (ordinária) ou da vontade da lei (extraordinária).