RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
REQUERENTE : ARTHUR ZANELLA TREMEA
ADVOGADOS : FELIPE FLORIANI BECKER - RS048826 FABRÍCIO MARÇAL FISCH - RS057813 EMMANUEL RECHE BECKER - RS084677
REQUERIDO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS
PROCURADOR : HELMUT ANTÔNIO MULLER E OUTRO (S) - RS022788
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009) interposto contra acórdão da Turma Recursal da Fazenda Pública, em face dos honorários de sucumbência considerados ínfimos pelo requerente.
É o relatório.
Decide-se .
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 19.1.2018.
O Pedido de Uniformização somente é cabível para questões de direito material. O artigo 18 da Lei 12.153/2009 estabelece:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Na hipótese dos autos, a matéria suscitada como divergente é a fixação de honorários advocatícios, que não se qualifica como direito material.
Citam-se precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA, ENTRE AS TURMAS RECURSAIS, QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - O cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei é possível apenas quando houver controvérsia sobre questões de direito material, bem como situações em que Turmas de diferentes Estados derem à lei federal