Página 619 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 9 de Março de 2018

ADV: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB 491A/RN), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768A/RN), MARIA LÚCIA CAVALCANTI JALES SOARES (OAB 002.734/RN), CAROLINA TEOTONIO MAROJA JALES (OAB 5352/RN) - Processo 001XXXX-18.2005.8.20.0001 (001.05.011147-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Autor: Edson Mandú da Silva - Nerivan Saraiva Dantas - Pedro Borja de Araújo - Márcio Figueiredo - João Maria Alves de Freitas -

Réu: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - DECISÃO: Ante o exposto, com base na legislação citada, considerando a suficiência do depósito já efetivado pela parte executada, intime-se a parte exequente para complementação de sua parcela relativa aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, notifique-se o perito para cumprimento de seu encargo. P.I.

ADV: MURILO MARIZ DE FARIA NETO (OAB 5691/RN) - Processo 002XXXX-34.2005.8.20.0001 (001.05.022967-3) - Processo de Execução - Duplicata - Exequente: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Executada: Empresa Dumbo Publicidades e Promoção Ltda. - Vistos, etc... Efetive-se a penhora via Bacenjud solicitada às fls. 124/126. Não logrando êxito a diligência, intime (m)-se o (a)(s) exequente (s) para indicar bens penhoráveis e juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime (m)-se os (a) executados (a) para oferta de embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.

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