está designada para data de hoje. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
12 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 280509-15.2017.8.09.0000(201792805098)
COMARCA : ALVORADA DO NORTE
RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE (S) : LUANA RODRIGUES NASCIMENTO 1 PACIENTE (S) : TONY AMELLYO GONCALVES DA SILVA
CASSIO BOMFIM MENDES
ADV (S) : 44452/GO -LUANA RODRIGUES NASCIMENTO
EMENTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO COATOR. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do writ quando a petição inicial não vem instruída com a cópia do ato coator, eis que, em casos que tais, resta inviabilizada a análise sobre a pertinência da ilegalidade alegada na impetração, por conseguinte, da existência de constrangimento ilegal a ser debelado. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO : 280421-74.2017.8.09.0000(201792804210)
COMARCA : MINEIROS
RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE (S) : KAMILLA MARQUES BORGES OLIVEIRA 1 PACIENTE (S) : ALESSANDRO MARQUES DA COSTA
ADV (S) : 34299/GO -KAMILLA MARQUES BORGES OLIVEIRA
EMENTA : EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO ANTECIPADA. ERRO DE PESSOA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. Cabe ao Juízo de primeiro grau, condutor do procedimento criminal a que responde o paciente, analisar a alegação referente à ocorrência de erro de pessoa, não sendo o verdadeiro autor dos delitos, em razão da falsificação de seu documento pessoal pelo responsável pelas condutas criminosas, exigindo o revolvimento probatório, inconciliável com o procedimento expedido do habeas corpus. ORDEM DENEGADA. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Votaram, com o Relator, os Senhores DesembargadJuiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, em substituição ao Desembargador Edison Miguel da