de infração.
Não havendo acordo, a Advocacia-Geral da União apresentou contestação escrita, defende que todos os estabelecimentos estão obrigados a cumprir a cota legal de aprendizes, independentemente da natureza da atividade da empresa. Também sustenta que a base de cálculo para a cota de aprendizes é a totalidade de empregados do empresa. Assim, conclui pela regularidade da infração lavrada pelo auditor-fiscal do trabalho.
Notificado para intervir no feito, como custos legis, o Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito. Após a manifestação da autora acerca da defesa, foi encerrada a instrução processual.