Página 982 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Março de 2018

não correspondendo à hipótese de empreitada. Recurso da 2ª Ré ao qual se nega provimento. [...]"(Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, 2ª Turma, RO 00240.2011.052.23.00-9, relatora: Desembargadora Maria Berenice, julgado em 13.06.2012 e publicado em 14.06.2012).

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO - Atribui-se ao tomador de serviços, como real beneficiário da força de trabalho do reclamante, a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços e empregadora. Inteligência da Súmula 331, IV, do Colendo TST. Nego provimento. (TRT-1 - RO: 00103700820145010321 RJ,

Relator: MERY BUCKER CAMINHA, Data de Julgamento: 30/06/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/07/2015).

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