Página 8 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 10 de Abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 6 anos

seguimento do certame licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROC: 34000.001760/2017. - INTERESSADO: SERIS – SUPERVISÃO DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. Nº 1349/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 992/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 450/2018, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela impossibilidade jurídica da adesão pretendida. Destarte, sigam os autos à SERIS para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4799.1350/2011. - INTERESSADO: GILBERTA MENDES FREIRE RODAS. - ASSUNTO: SOL. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. - DESPACHO PGE/ GAB. Nº 1353/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 0432/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolhe o Despacho PGE/PJ nº 0493/2018, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela adoção das providências elencadas na manifestação jurídica mencionada. Dessa forma, vão os autos à Alagoas Previdência para providências cabíveis.

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