termos do art. 4º da Lei 9029.
Por outro lado, no caso concreto, provado está que a empregadora declarou ruptura contratual "sem justa causa" simulando verdadeira dispensa "arbitrária" e com intuito mascarado de prejudicar direito (interrupção contratual).
Em que pese a ausência de regulamentação até hoje do inciso I, do art. 7º, da CF, a CLT contém regra expressa com o conceito da dispensa arbitrária, no art. 165, a saber: a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.