Página 5079 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Abril de 2018

termos do art. da Lei 9029.

Por outro lado, no caso concreto, provado está que a empregadora declarou ruptura contratual "sem justa causa" simulando verdadeira dispensa "arbitrária" e com intuito mascarado de prejudicar direito (interrupção contratual).

Em que pese a ausência de regulamentação até hoje do inciso I, do art. , da CF, a CLT contém regra expressa com o conceito da dispensa arbitrária, no art. 165, a saber: a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

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