Página 129 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 20 de Abril de 2018

o período imprescrito de 22.04.2009 a 27.08.2012, conforme se apurar; i) diferenças salariais por desvio de função, considerando a gratificação de função de Gerente de PAB, referente ao período imprescrito de 22.04.2009 a 31.08.2010, e considerando a gratificação de função de Supervisor Administrativo, referente ao período imprescrito de 01.09.2010 a 30.09.2011, com reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, PLR, no FGTS (8% + 40%), bem como sobre as horas extras; j) indenização por danos morais no valor de arbitrado de R$20.000,00; l) multa prevista nas Convenções Coletivas da categoria pelo descumprimento de suas cláusulas, considerando aquelas vigentes durante o período imprescrito, sendo apenas o valor de uma multa por CCT, conforme se apurar. PARA FINS DE CÁLCULOS, utilizar os parâmetros da fundamentação e limitar-se aos valores postulados e período imprescrito. Improcedentes os demais pleitos."

A reclamada opôs embargos de declaração, (ID. 45c2f4f), apontando contradição quanto a diferença de horas extras; omissão no deferimento do pagamento de comissão sobre a venda de produtos não bancários.

Através da decisão (ID. 93d5d28), o MM. Juízo de origem, decidiu PARCIALMENTE PROCEDENTES, sanar a contradição apontada e conceder efeito modificativo ao julgado, nos seguintes termos: onde se lê na fundamentação e no dispositivo" ...o pagamento de 3 horas extras diárias em virtude da sobrejornada além da 6ª hora, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, referente ao período imprescrito de 22.04.2009 a 27.08.2012, conforme se apurar. ", leia-se" ...o pagamento de 3 horas extras diárias em virtude da sobrejornada além da 6ª hora, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, referente ao período postulado de 22.04.2009 a 30.09.2011, conforme se apurar. "No mais fica mantida a sentença nos seus precisos termos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar