Página 3433 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Prazo qüinqüenal, aplicável às ações contra a Fazenda Pública. Inteligência do art. 1o do Decreto 20.910/32. Norma especial que deve prevalecer sobre a geral. Entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Termo a quo contado da data ou fato do qual se originaram. Ocorrência da prescrição qüinqüenal.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por danos morais e materiais em decorrência da morte do filho dos autores após ter se submetido a uma cirurgia realizada pelas rés. Prescrição qüinqüenal configurada. Não incidência do art. 200 do CC. Inquérito policial arquivado. Inexistência de ação penal. Não verificadas as hipóteses de suspensão ou interrupção da prescrição. Verba honorária aplicada com razoabilidade. Improcedência da ação mantida. Recursos improvidos (fls. 1.046).

2. Nas razões do seu Apelo Nobre (fls. 1.056/1.063), os recorrentes apontam ofensa ao art. 200 do CC. Sustentam que a morte do seu filho foi apurada no juízo criminal, em longo curso no Inquérito 675/2004, que tramitou perante a 3a. Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Aduzem que o prazo de prescrição na hipótese em que os fatos tenham que ser apurados em Juízo Criminal somente tem início após decisão definitiva na esfera penal. Aponta que, instaurado o inquérito policial, ainda que o resultado tenha sido o arquivamento, resta evidenciado que somente após tal decisório definitivo é que se iniciaria o prazo prescricional dos direitos civis (fls. 1.063).

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