Mineração Cacoal Ltda Epp - 886100/13 - Not.178/2018 - R$ 406,52, 886100/13 - Not.179/2018 - R$ 190,66
Mineração Kandandu Ltda - 886020/13 - Not.181/2018 -R$ 406,52, 886020/13 - Not.182/2018 - R$ 290,03, 886222/12 -Not.245/2018 - R$ 754,87
Multicommerce COM. IMP. EXP. Ltda - 886432/10 -Not.163/2018 - R$ 387,10
n3 Brasil Mineração Ltda - 886296/10 - Not.223/2018 -R$ 381,39
Pontual Extração Ltda me - 886223/12 - Not.243/2018 -R$ 377,43, 886223/12 - Not.244/2018 - R$ 178,11
Porto de Areia Rio Machado Ltda me - 886268/12 -Not.185/2018 - R$ 204,56
r. j. c. Santiago - 886342/12 - Not.217/2018 - R$
398,78, 886342/12 - Not.218/2018 - R$ 197,58
Raimundo Nonato Quintela Rodrigues me - 886249/12 -Not.166/2018 - R$ 368,88
Ray de Paula Silva - 886028/13 - Not.187/2018 - R$
48,76, 886028/13 - Not.188/2018 - R$ 737,76
Rodrigo Cardoso de Souza - 886294/12 - Not.189/2018 -R$ 737,76, 886294/12 - Not.190/2018 - R$ 253,64
sc Construções LTDA. me - 886043/13 - Not.222/2018 -R$ 376,37
Tiago José Rotuno Vieira - 886573/11 - Not.203/2018 -R$ 381,39
Valmir Vieira Amaro - 886213/10 - Not.206/2018 - R$ 381,39
Valter Carvalho Mendes - 886109/13 - Not.211/2018 -R$ 141,68, 886109/13 - Not.209/2018 - R$ 406,52
Vladimir Lanfredi me - 886224/12 - Not.210/2018 - R$ 752,73, 886224/12 - Not.212/2018 - R$ 363,91
Zortton Comércio e Serviços IMP. e EXP. Ltda -886425/10 - Not.205/2018 - R$ 379,72
Zulmira Suares Greco me - 886306/13 - Not.193/2018 -R$ 368,88, 886193/12 - Not.183/2018 - R$ 368,88, 886193/12 -Not.184/2018 - R$ 180,92
ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 54/2018/RO
Fica (m) o (s) abaixo relacionado (s) NOTIFICADO (S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Metalmig Mineração Indústria e Comércio s a Cpf/cnpj :34.456.038/0001-95 - Processo minerário: 886559/04 -Processo de cobrança: 986186/18 Valor: R$.28.265,96, Processo minerário: 886045/10 - Processo de cobrança: 986187/18 Valor: R$.19.068,40
ANDRÉIA MORESCHI DA SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 89, DE 22 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME n 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 e 43 do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 860.273/2003, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 860.273/2003, de que é titular Mineração Maracá Indústria e Comércio S. A., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Maracá Indústria e Comércio S. A., concessão para lavrar Minério de Cobre, Minério de Prata, Minério de Ouro, nos Municípios de Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás e Alto Horizonte, Estado de Goiás, numa área de 258,28 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14º 14'51,547''S/49º 24'38,458''W; 14º 15'56,621''S/49º 24'38,458''W; 14º 15'56,607''S/49º 25'46,223''W; 14º 15'49,672''S/49º 25'46,223''W; 14º 15'49,672''S/49º 25'40,441''W; 14º 15'38,665''S/49º 25'40,441''W; 14º 15'38,665''S/49º 25'33,101''W; 14º 15'33,968''S/49º 25'33,101''W; 14º 15'33,968''S/49º 25'25,685''W; 14º 15'27,857''S/49º 25'25,685''W; 14º 15'27,857''S/49º 25'17,686''W; 14º 15'18,533''S/49º 25'17,686''W; 14º 15'18,533''S/49º 25'08,052''W; 14º 15'03,543''S/49º 25'08,052''W; 14º 15'03,543''S/49º 25'05,697''W; 14º 14'56,649''S/49º 25'05,697''W; 14º 14'56,649''S/49º 24'59,689''W; 14º 14'51,541''S/49º 24'59,689''W; 14º 14'51,547''S/49º 24'38,458''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14º 14'51,547''S e Long.
49º 24'38,460''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1999,9m-S; 2031,3m-W; 213,2m-N; 173,3m-E; 338,3m-N; 220,0m-E; 144,4m-N; 222,3m-E; 187,8m-N; 239,8m-E; 286,6m-N; 288,8m-E; 460,7m-N; 70,6m-E; 211,9m-N; 180,1m-E; 157,0m-N; 636,4m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME n 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7 e 43 do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48414.848261/2014, resolve:
Art. 1º Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Feldspato e Quartzo, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 670,54 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06º 46'45,139''S / 36º 35'04,000''W;
06º 46'45,139''S / 36º 33'48,300''W; 06º 48'19,043''S /
36º 33'48,300''W; 06º 48'19,043''S / 36º 35'04,000''W;
06º 46'45,139''S / 36º 35'04,000''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06º 46'45,139''S e Long. 36º 35'04,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2324,5m-E; 2884,7m-S; 2324,5m-W; 2884,7m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
DESPACHOS DE 18 DE MAIO DE 2018 (*)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE L AV R A
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48402.801908/1978 - SELLAS LTDA.
48403.830277/1984 - MINERAÇÃO DO MOINHO LTDA.
48403.832412/1984 - MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. 27201.810273/1986 - SERVIGEREM SILVIO DOS SANTOS PINTO FI
48403.831739/1986 - ST SOUTO & TOLEDO MINERAÇÃO LIMITADA.
48403.830488/2001 - MINERAÇÃO MAIA LTDA. ME 48402.820841/2001 - MBM MINERAÇÃO LTDA EPP. 48422.806113/2006 - GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LTDA
48409.890433/2006 - VP MINERAÇÃO SERRÃO LTDA.
27214.848004/2007 - CAULIM CAIÇARA LTDA.
27214.848123/2010 - COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
48403.830920/2010 - MINERAÇÃO OS SILVESTRES LTDA.
27214.848048/2011 - MINERAÇÃO CURRAIS NOVOS LTDA.
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Secretário-Adjunto
(*) Republicados por terem saído no DOU nº 44, de 23-5- 2018, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original.
DESPACHO Nº 12, DE 18 DE MAIO DE 2018
Processo DNPM nº 48401.810.689/2012-25. Interessado:
ASSOCIACAO DOS FREIS CAPUCHINHOS DO RS - ASCAP. Assunto: Processo de Nulidade da Portaria Nº 110/SGM, de 24 de abril de 2017, instaurado com fulcro nos artigos 66 e 68 do Decreto - Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Despacho: Nos termos da NOTA nº. 00134/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e dos DESPACHOS nº. 00242/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº. 00470/2018/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta decisão, SUSPENDO o processo de nulidade para que a Associação dos Freis Capuchinhos apresente, no prazo de 60 dias, junto ao DNPM, o respectivo pedido de cessão de direitos minerários e sua averbação. Decorrido o prazo mencionado, deve-se prosseguir com o procedimento de nulidade da concessão de lavra.
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
Secretário-Adjunto
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.178, DE 23 DE MAIO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e, ainda, consoante a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS competência para a prática dos seguintes atos:
I - nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2;
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, nível 3;
III - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de Funções Gratificadas - FG, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;
IV - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;
V - provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em legislação específica; e
VI - de que trata o art. 4º do Decreto no 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Parágrafo único. A subdelegação de que tratam os incisos I e II não se aplica aos cargos inerentes a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT e da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas.
Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores de Saúde do Trabalhador e de Orçamento, Finanças e Logística, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas, para praticar os seguintes atos:
I - nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2;
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2 e 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1, 2 e 3; e
III - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores de Benefícios, de Atendimento e de Gestão de Pessoas, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ao Auditor-Geral e ao Corregedor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2.
Art. 4º Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 5º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para, no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos:
I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e
II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.162, de 18 de maio de 2018.
ALBERTO BELTRAME