Página 1184 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Junho de 2018

resultado das pesquisas. Havendo endereços ainda não diligenciados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da respectiva taxa e indique os respectivos endereços . - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP)

Processo 101XXXX-13.2015.8.26.0562 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos.Respeitado entendimentos contrários que ilustram a petição do autor, a indicação do local em que se encontra o bem alienado para apreensão, é ônus exclusivo da parte interessada, de modo que o pedido de página 141/143 fica indeferido.Informe o autor em dez (10) dias, se pretende outras diligências para busca e apreensão do veículo ou a conversão desta ação em execução de título extrajudicial, como lhe é facultado.Art. 4oSe o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)

Processo 102XXXX-15.2016.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Waldemar Souza Yanez Domingues -Vistos.Em cumprimento ao V. Acórdão de págs. 111/124 que manteve a decisão de não conceder os benefícios da justiça gratuita, providencie o embargante em 15 dias o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CINTIA POLIANI SCOFIELD (OAB 353982/SP)

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