Página 662 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Junho de 2018

...os - Desprovimento do recurso. Os réus e a irmã do falecido, espontaneamente, se submeteram ao exame, o qual restou positivo, evidenciando ser o falecido pai da autora. Desta feita, merece ser acolhida a pretensão autoral.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar que RUBEM FRANCISCO SÁTYRO é pai de ADRIANA CRISTINA GONZAGA e consequentemente determino a averbação do registro, no que tange à paternidade, para que o réu passe a constar como genitor da autora. A autora passará a se chamar ADRIANA CRISTINA GONZAGA SÁTYROPor conseguinte julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00, na forma do artigo 20, parágrafo 4º do CPC, observando a gratuidade de justiça que ora defiro.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao RCPN para a devida averbação da paternidade incluindo os avós paternos.Por fim, dê-se baixa e arquive-se.

Proc. 003XXXX-27.2015.8.19.0205 - B.C.F.A. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X F.E.F.O. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). RODRIGO AUGUSTO FERREIRA (OAB/RJ-169336) F.E.F.O. E OUTRO X B.C.F.A. E OUTRO Despacho: Intime-se a parte por OJA, na forma do artigo 192 incisos l e lll da CNCGJ, para comparecer na data designada a fls. 116.

Proc. 004XXXX-77.2014.8.19.0205 - S.R.T.F. (Adv (s). Dr (a). JEANNE SIAS FARIA (OAB/RJ-177706) X H.L. (Adv (s). Dr (a). ALEXANDRE BATISTA FAULHABER CIAMBARELLA (OAB/RJ-077016) Despacho: Intime-se a parte autora, por OJA, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485 § 1º do CPC. Intime-se o patrono pelo portal.

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