Página 22 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 13 de Julho de 2018

uma avaliação realizada por uma banca entrevistadora multidisciplinar, designada pelo COMDA e constituída por 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Neuro-Psiquiatra. A equipe multidisciplinar terá a função de avaliar o perfil do candidato e indicar se o mesmo está apto a concorrer ao pleito como candidato a Conselheiro Tutelar.

Art. 19 – A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos em edital e em data pré-estabelecida em edital.

§ 1º - O Ministério Público, como fiscal do processo eleitoral, oficiará nos pedidos de registros de candidatura, através de seu órgão, com atuação junto ao Juizado da Infância e da Juventude dessa Comarca, mediante vista de feitos, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar