Página 469 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 30 de Julho de 2018

ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ADV: SILVIA HELENA SOARES BRITO (OAB 270703/SP) - Processo 021263210.2015.8.06.0001 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: Saganor Nordeste Comercio de Automóveis e Serviços LTDA. e outros - ISTO POSTO, encerro a recuperação judicial da empresa SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 63 da Lei 11.101/05, ocasião em que aprovo o relatório circunstanciado da Administradora Judicial e a exonero de suas funções. Dispenso a apresentação de prestação de contas consoante art. 63, inciso I da LRF, uma vez que já houve a quitação da obrigação pela recuperanda.Determino ainda o levantamento da indisponibilidade dos bens pessoais do administrador da sociedade empresária.Providencie a Secretaria comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis, nos termos do art. 63, V, da Lei 11.101/05. Intime-se o representante do Ministério Público, e comunique-se os Juízos, bem como as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal sobre o encerramento da presente Recuperação.Expedientes Necessários.

VARAS DA JURISDIÇÃO CRIMINAL

VARAS CRIMINAIS

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