Página 5213 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

seguinte:

"Trata o presente Recurso Especial do INSS de irresignação contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em ação ordinária individual, determinou a adequação da renda mensal de benefício previdenciário aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003, não obstante o benefício do segurado ter sido calculado de acordo com as regras vigentes antes da Constituição de 1988 (artigo 40 do Decreto 82.080/79, artigos 21, 23 e 25 do Decreto 89.312/84), ou seja, para fins de aplicação do teto a Corte Regional reconheceu o direito ao cálculo do benefício de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição, o que revela a violação da norma vigente à época da concessão do benefício.

Determinou, ainda, o pagamento de atrasados desde cinco anos antes da propositura da Ação Civil Pública nº 000XXXX-28.2011.4.03.6183. Em outras palavras, o acórdão recorrido entendeu que prescrição quinquenal para recebimento dos atrasados teria sido interrompida pela citação válida ocorrida na Ação Civil Pública, e não pela citação na ação individual onde os atrasados são pleiteados.

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