Página 35 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 17 de Agosto de 2018

Tribunal Superior Eleitoral
há 6 anos

2. A intempestividade dos embargos de declaração importa a intempestividade reflexa dos recursos subsequentes. Precedentes.

3. Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível aferir a tempestividade dos recursos interpostos nas instâncias ordinárias ainda que a matéria não tenha sido tratada no acórdão recorrido e que o recurso tenha sido conhecido pelo Tribunal de origem. Precedentes.

4. Recurso especial e agravo a que se nega seguimento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar