estatutários. A razão é porque entendeu alheio ao conceito de "relação de trabalho" o vínculo jurídico de natureza estatutária, vigente entre servidores públicos e a Administração. Como consta do voto do relator:
"(...) não há como sustentar a constitucionalidade da citada disposição legal, que confere competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar os litígios individuais dos servidores estatutários.
O eminente Ministro Orlando Teixeira da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho, magistrado e professor, em trabalho doutrinário que escreveu a respeito do tema - Os Servidores Públicos e a Justiça do Trabalho, in Rev. TRT/8ª R., 25/48, 11-23, Jan.Jun/1992 - registra que a Constituição de 1988 distingue o trabalhador do servidor público, 'tanto que versou a respeito de ambos em partes distintas do texto constitucional e atribuiu a cada um deles direitos e obrigações diversas, como não poderia deixar de ser'.