Página 1626 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Setembro de 2018

ADV: CHEILA CORONETTI (OAB 34383/SC), ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB 28252/SC), LEANDRO BALDISSERA (OAB 30293/SC)

Processo 030XXXX-39.2018.8.24.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Executado: Domingos Santo Santin - Executado: Domingos Santo Santin - Exequente: Francisco Gabrielli - Exequente: Francisco Gabrielli - Exequente: Francisco Gabrielli - Executado: Domingos Santo Santin - 1. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o bem oferecido em garantia pelo executado nos embargos à execução, encontra-se com alienação fiduciária junto à Cooperativa de Crédito Vale do Chapecozinho (págs. 33/34), de modo que o bem não pertence ao executado, e sim, a Cooperativa de Crédito.Nesse sentido:PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SOFRER CONSTRIÇÃO JUDICIAL. O financiamento com a alienação fiduciária incidente sobre veículo impossibilita a penhora, determinada em execução trabalhista contra o devedor, já que o referido bem não integra o patrimônio desse, pois sobre o mesmo detém, apenas, a posse direta. (TRT-5 - AP: 00021563720125050531 BA 000XXXX-37.2012.5.05.0531, Relator: PAULO SÉRGIO SÁ, 4ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 20/10/2015.) (grifei) 2. Dessa maneira, substituo o bem dado em garantia à fl. 29, pelo bem de fls. 37/40.3. Lavre-se o respectivo termo de penhora do referido bem e, ainda, proceda-se ao levantamento da penhora realizada à fl. 29.4. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento do feito.5. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.

ADV: CELIS REGINA DANIELI (OAB 27847/SC)

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