majoração dos honorários, deve ser negado provimento ao recurso, tendo em vista a parcial modificação da sentença recorrida, o que enseja a sucumbência recíproca na hipótese. 6. Apelação do autor parcialmente provida e apelação da União Federal desprovida.”
A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto nos artigos 1º do Decreto nº 20.910/32, 2º do Decreto nº 4.597/72 (fl. 256).
Não foram apresentadas contrarrazões (cf. certidão de fl. 263).