Página 3117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

LEGAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. O cerne da discussão trazida no presente feito reside na verificação se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES encontra-se submetido aos ditames legais trazidos pela Lei nº 12.527/2011, para fins de publicação da tabela de remuneração de seus funcionários e diretores. 2. A Lei de Acesso a Informacao representa um relevante marco propulsor da cultura da transparência na Administração Pública brasileira, tendo regulamentado o acesso à informação para a coletividade,

constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXIII; art. 37, § 3º, II e art. 216, § 2º, da CF/88), proporcionando maior controle da sociedade sobre os atos e gastos estatais. O Decreto nº 7.724/12 expressamente dispôs que as remunerações e subsídios recebidos por todos os servidores públicos deverão ser disponibilizados, de forma individualizada, pelos órgãos e entidades públicas em seus sítios eletrônicos. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já assentado entendimento de que a publicação da remuneração dos servidores apresenta-se como meio de concretizar a publicidade administrativa, devendo todos os gastos públicos necessários ao controle e fiscalização pela sociedade serem obrigatoriamente lançados nos meios de comunicação. 4. A publicidade da remuneração de funcionários e diretores do BNDES, não se amolda às hipóteses de exceção trazidas pela Lei nº 12.527/2011 e pelo Decreto nº 7.724/12, uma vez que a divulgação de tais dados não é capaz de acarretar prejuízos à competitividade ou à governança corporativa, não se caracterizando como informação estratégica. 6. Por se tratar de uma empresa pública federal, cujas atribuições estão vinculadas à atividade de fomento, o BNDES submete-se ao regime jurídico administrativo e às regras de direito público, portanto, aos Princípios regentes da administração pública, dentre estes, o da Transparência. 7. Apelação e Remessa Necessária providas.

Opostos embargos de declaração, negou-se provimento.

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