Página 2757 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2018

à criança I.S.S. vaga em estabelecimento de ensino próximo de sua residência (assim considerando aquele situada à distância máxima de 2 km da residência), tornando definitiva a tutela antecipada. Em relação à ré MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, homologo o reconhecimento de pedido formulado e julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487,III, a, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fazenda do Estado ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do instituto da confusão. Nos termos do artigo 90,§ 4.º, do CPC, condeno a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor da causa. Isento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 141, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 13 de setembro de 2018 SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO Juíza de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/ DP), JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP)

Processo 102XXXX-18.2017.8.26.0002 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - A.M.A.R. - C O N C L U S Ã O Em , faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Sirley Claus Prado Tonello Eu, , escrevente, subscrevo. Vistos. Pedi a conclusão do feito nesta data diante da necessidade de melhor adequação da pauta de audiências, em razão de convocação do E. Tribunal de Justiça para participação em curso de capacitação. Dessa forma, redesigno a audiência de instrução para o dia 13 de setembro de 2018, às 15:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes a comparecimento, inclusive as testemunhas arroladas em fls. 186. Sem prejuízo, considerando a proximidade da audiência anteriormente designada, deverá a zelosa serventia entrar em contato telefônico com a Defensoria Pública a fim de comunicar a alteração, bem como com os requerentes, evitando a vinda desnecessária a este Juízo. Int. São Paulo, . Sirley Claus Prado Tonello Juíza de Direito - ADV: ELIZENA DE MORAES (OAB 349940/SP)

Processo 102XXXX-18.2017.8.26.0002 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - A.M.A.R. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Vista à Curadora Especial para oferecimento de memoriais no prazo legal - ADV: ELIZENA DE MORAES (OAB 349940/SP)

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