Página 11137 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Setembro de 2018

INSUFICIENTE – DANO MATERIAL AFASTADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido., esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 002XXXX-89.2012.8.16.0182/0 -Curitiba - Rel.: Figueiredo Monteiro Neto - 10.11.2015)

Quando ao pedido de indenização por danos morais, formulado pelo promovido, a título de pedido contraposto, tendo entendimento firme de que tanto a propositura de ação judicial quanto a resistência a pretensão deduzida, bem como a formulação de pedido contraposto, integram o núcleo do exercício de direitos previstos na Constituição, como o acesso à Justiça, ampla defesa e contraditório.

Entender de forma diversa, imporia atribuir-se ilicitude a toda e qualquer demanda judicial ajuizada ou resistida.

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