Página 2182 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2018

A Resolução citada foi editada no exercício do poder regulamentar atribuído à Agência ré pelos artigos 24,

XVII, XVIII e 78-A, ambos da Lei nº 10.233/01, bem como diante da disposição contida no art. A e 21 da Lei nº 11.442/2007, devendo-se observar que sua aplicação é limitada aos casos de fiscalização de

transporte rodoviário de cargas, conforme previsto pela própria norma.

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