A Resolução citada foi editada no exercício do poder regulamentar atribuído à Agência ré pelos artigos 24,
XVII, XVIII e 78-A, ambos da Lei nº 10.233/01, bem como diante da disposição contida no art. 5º A e 21 da Lei nº 11.442/2007, devendo-se observar que sua aplicação é limitada aos casos de fiscalização de
transporte rodoviário de cargas, conforme previsto pela própria norma.