Réu: BANCO BMG S.A
Advogado (s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
III - DISPOSITIVO
Assim, com arrimo no art. 487, III, B) CPC, extingo o processo com resolução de mérito, homologando, assim, o acordo firmado pelas partes. Custas processuais pela parte requerida. Intime-se a demandada para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não recolhimento, a Secretaria Judicial deverá expedir certidão circunstanciada e encaminhar à Procuradoria Geral do Estado para os devidos fins. Sem honorários advocatícios, em razão da não disposição sobre os mesmos no acordo.
Por fim, intime-se a parte autora pessoalmente para que está informe no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo recebimento dos valores acordados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
18.365. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS 844955
Processo nº 0000611-94.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum
Autor: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado (s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10663)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - APS DE PICOS-PI
Advogado (s):
III - DISPOSITIVO
Desse modo, firme nas razões expostas JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, mantendo em todos os termos a decisão proferida pelo INSS, nos termos do Art. 16 da lei 8.213/91 e Arts. 16,17 e 22 § 8 do decreto No. 3.048/99. Prejudicada a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que proferida sentença definitiva de mérito.
Custas e honorários pela requerente, as quais econtram-se em condição suspensiva de exigibilidade face esta ser benefíciaria da justiça gratuita, nos moldes do Art. 98§ 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
18.366. DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS 844966
Processo nº 0000975-03.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogado (s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado (s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o recurso de apelação interposto passou a tramitar no meio eletrônico, e que até o presente momento não foi proferido acórdão quanto ao mesmo. Assim, determino a suspensão do presente feito até o recebimento da informação de julgamento da apelação.
18.367. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS 844992
Processo nº 0001083-61.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum
Autor: RENATA SILVA RIBEIRO
Advogado (s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SAÚDE
Advogado (s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB/PIAUÍ Nº 3923)
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima delineados, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial ,nos moldes do Art. 487, Inc. I do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
A) CONFIRMAR a tutela liminar outrora concedida, não havendo assim que se falar em ressarcimento pela parte autora de eventuais gastos na realização do procedimento cirúrgico.
B) CONDENAR, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
C) Custas e honorários pela parte requerida, estes que fixo no patamar de 15% nos moldes do Art. 82§ 2º do CPC.
Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da presente sentença, após, arquive-se os autos, procedendo as devidas baixas no sistema processual eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
18.368. DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS 845006
Processo nº 0000320-89.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: JOSÉ EDSON DE CARVALHO
Advogado (s): CARLAYD CORTEZ SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)
Réu: ISMONE RODRIGUES
Advogado (s):
Nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito.
18.369. DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS 845010
Processo nº 0000241-13.2018.8.18.0051
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: RAINDON RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado (s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI
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